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MEI - Conheça os benefícios de ser Microempreendedor Individual                                              

  

MEI significa Microempreendedor Individual, ou seja, um profissional autônomo. Quando você se cadastra como um, passa a ter CNPJ, podendo ter acesso a facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.

 

Posso ser MEI?

Para se cadastrar é necessário informar alguns dados pessoais, a declaração de imposto de renda, o tipo de atividade econômica (acesse a lista de profissões aqui) e o local em que funciona o seu negócio.

Ainda, não há impedimento para aquele que possui vínculo empregatício (CTPS assinada) exercer atividade como MEI nas horas vagas.

Importante destacar que você não pode participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa, nem ter mais de um estabelecimento. Ainda, a modalidade de MEI possibilita a contratação de no máximo um empregado, que receba o salário-mínimo ou piso da categoria, com limite de faturamento anual de até R$81.000,00.

 

Taxa única mensal:

O Microempreendedor Individual é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos seguintes tributos federais: Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.

A única taxa mensal a ser paga por ele, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI), varia conforme o tipo de atividade exercida. Para o ano de 2020 os valores são os seguintes:  

  • Comércio ou indústria: R$52,25
  • Prestação de serviços: R$57,25
  • Comércio e Serviços juntos: R$58,25

 

Nota Fiscal:

O MEI é dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.

Quanto as operações interestaduais, embora também não precise emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), é obrigatória a emissão de documento fiscal.

É permitido que o Microempreendedor Individual, no seu ramo de negócio, venha a ser fornecedor ou prestador de serviço para pessoas físicas, para uma ou mais empresas, emitindo, nestes casos, as notas fiscais correspondentes.

O empreendedor deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Para tanto, deverá imprimir e preencher todo mês o Relatório de Receitas Brutas Mensais, conforme modelo disponível no Portal do Empreendedor. Ainda, as notas fiscais de compras e vendas, deverão ser mantidas arquivadas pelo prazo de 05 anos, a contar da data de sua emissão.

ATENÇÃO: não é permitido substituir o vínculo empregatício, isto é, o emprego com carteira assinada pela condição de MEI. Este prestador de serviço para empresas não pode ter com elas relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.

 

Alvará de Funcionamento Provisório:

Com a Resolução nº 59/2020 da CGSIM, o Microempreendedor Individual - MEI passou a ter autorização para início imediato de suas atividades após a conclusão do registro, dispensando o empreendedor de obter quaisquer outras autorizações prévias ao início da atividade.

A concessão da dispensa ocorre mediante a ciência e o aceite do empreendedor, durante sua formalização junto ao Portal do Empreendedor, do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento, documento que informa os requisitos legais definidos pelo poder público para a realização da atividade pretendida.

 

Este termo passa a integrar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, gerado ao final da inscrição ou alteração, e que se constitui no único documento válido para fins de comprovação da constituição da empresa MEI, bem como da sua condição de dispensa de obter alvarás e licenças de funcionamento.

 

Atenção: Importante esclarecer que a dispensa de alvarás e licenças de funcionamento não desobriga o MEI de cumprir com os requisitos estabelecidos pelo poder público relativamente ao funcionamento regular de sua atividade, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos. Por isso, é importante que o empreendedor contate a prefeitura da cidade em que exercerá sua atividade, a fim de conferir se há requisitos especiais correspondentes ao tipo de atividade a ser realizada.

Caso você seja um empreendedor formalizado antes da mudança de regra quanto ao alvará (01/09/2020), acesse o seu login junto ao Portal do Empreendedor para realizar a alteração cadastral e emitir um novo CCMEI.

 

Inadimplência:

São dois grandes prejuízos para o empreendedor:

  1. Não terá esse tempo inadimplente contado para nenhum benefício da previdência social;
  2. Caso necessite de algum benefício não programado, como auxílio doença, pensão por morte ou salário maternidade, por exemplo, poderá não ter direito a esses.

Além disso, quando for recolher as contribuições atrasadas, terá que calcular os valores acrescidos de multa e juros.

 

Benefícios previdenciários

O MEI tem direito a:

  • Salário-maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.
  • Auxílio doença e aposentadoria por invalidez: direito a afastamento remunerado por problemas de saúde. São necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia, contudo, nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, independe de carência a concessão desses dois benefícios.
  • Aposentadoria por idade: Especificamente para esse benefício, mesmo que o segurado pare de contribuir por bastante tempo, as contribuições para aposentadoria nunca se perdem, sempre serão consideradas para a aposentadoria.
    1. Ao segurado que contribuía para a Previdência antes de 13/11/2019, aplica-se a seguinte regra: mulher aos 60 anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 180 meses, a contar do primeiro pagamento em dia. Ainda, a Emenda Constitucional nº 103/2019 também estabelece regras de transição. A partir de 01/01/2020, a idade de 60 anos da mulher, será acrescida em 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade, em 2031.
    2. Contribuição a partir de 13/11/2019: mulher aos 62 anos e homem aos 65, observado o tempo mínimo de contribuição de 15 anos, para mulheres, e de 20 anos, para os homens, a contar do primeiro pagamento em dia.
  • Os dependentes do MEI têm direito a pensão por morte e auxílio reclusão: esses dois benefícios têm duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.

 

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Fontes:
Emenda Constitucional nº 103/2019

Lei complementar 126/2006

Lei complementar 128/2008

Portal do empreendedor

RESOLUÇÃO CGSN Nº 140/2018

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